Nesta quinta-feira, 10/12, a partir das 14h, também será julgado no Tribunal Regional Eleitoral o pedido de declaração de inelegibilidade e multa para a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Susana Azevedo. O processo é resultado das investigações da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PR/SE) de repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado. As verbas eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social.
Neste processo, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) pediu o reconhecimento gravidade da conduta da ex-deputada, com a consequente inelegibilidade de Susana por oito anos, além da aplicação da multa máxima prevista, de R$ 106,4 mil.
De acordo com as investigações da PRE/SE, que envolveram visitas às associações, oitiva de testemunhas, análise de documentos e quebra de sigilo bancário das entidades envolvidas, a ex-deputada agiu diretamente para destinar verbas a entidades de fachada, e, em pelo menos um caso, recebeu parte dos recursos de volta.
O Ministério Público analisou a relação de Susana Azevedo com a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), que recebeu R$ 300 mil do R$ 1,5 milhão que a ex-deputada tinha disponível.
A então parlamentar também havia indicado verbas para a Associação Sergipana dos Produtores de Eventos (Aspe), mas, em suas alegações finais, apresentou documentos comprovando que, por iniciativa sua, providenciou a suspensão da transferência dos recursos antes que esses fossem repassados à associação.
Amanova – No caso da Amanova, a coleta de provas mostrou que a associação recebeu R$ 2,325 milhões em subvenções, sendo R$ 940 mil de Augusto Bezerra, R$ 1,085 milhão de Paulo Hagenbeck e R$ 300 mil da então deputada Suzana Azevedo.
Antes do repasse, Bezerra fez pessoalmente um acordo com Nollet Feitosa, apontado como operador do esquema, para que ele indicasse a associação que receberia os recursos. Segundo os depoimentos, o acerto era de que a Amanova e os colaboradores da fraude ficariam com 10% do valor enquanto o restante seria devolvido ao deputado.
A cada repasse da Alese à associação, os diretores da Amanova e Nollet Feitosa eram informados por uma assessora do deputado e convocados a realizar os saques no banco e a entrega do dinheiro. Segundo depoimento do gerente do Banco do Estado de Sergipe (Banese) responsável pela conta da Amanova, em pelo menos duas ocasiões os saques foram acompanhados pessoalmente por Augusto Bezerra, que orientou diretamente a colocação de seu nome como beneficiários de vários cheques.
A informação é comprovada por 12 cheques da Amanova nominais a Augusto Bezerra, em que o próprio Bezerra assinou os documentos no verso, endossando os cheques e sacando os valores na boca do caixa. O valor desses saques soma R$ 478 mil, 62% de todo valor destinado pelo deputado à entidade.
Segundo Nollet Feitosa, após encerrados os repasses de Augusto Bezerra, o esquema foi aproveitado por Paulinho das Varzinhas, que repassava recursos à entidade e recebia os valores em dinheiro vivo, entregue por aquele em seu gabinete da Assembleia, através de uma de suas assessoras. Pela sua relação com a AMANOVA, os dois deputados tiveram seus mandatos cassados pelo TCE no final de novembro.
O mesmo expediente foi utilizado por Susana Azevedo. O contato de Nollet Feitosa era com Rose, assessora da ex-parlamentar há mais de 20 anos. Para comprovar seu depoimento, Feitosa apresentou troca de mensagens com Rose, que se estendeu de maio a setembro de 2014, nas quais a assessora pressiona o operador a entregar os valores. Todas as datas das conversas e o depoimento de Nollet casam com a movimentação bancária das verbas de subvenção na conta da entidade, comprovando a veracidade das informações. Além disso, a ex-parlamentar não apresentou qualquer justificativa para destinar tão elevado valor a entidade que não prestava qualquer serviço relevante à comunidade.
Argumentos – O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.
A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso da ex-deputada Susana Azevedo requer a aplicação de todas as penas previstas, no caso, além da aplicação de multa no valor de R$ 106,4 mil, o máximo permitido pela lei que rege as eleições, o reconhecimento de que a sua conduta é merecedora da cassação de diploma (caso, evidentemente, ela tivesse sido eleito).
Se no julgamento do caso, o TRE/SE reconhecer que a conduta merece cassação, tal reconhecimento tem como consequência, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade da ex-deputada pelo prazo de oito anos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe