Valter Lima, do Sergipe 247
O deputado federal Adelson Barreto (PTB) foi cassado nesta terça-feira (1º), por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Ele também foi multado em R$ 106 mil e está inelegível por oito anos. Em seu voto, o relator do caso, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, se baseou na delação premiada do vereador Arimateia Rosa Filho, do município de Capela, na quebra do sigilo telefônico dos dois parlamentares e em contradições identificadas no depoimento do deputado.
Segundo a acusação da Procuradoria Regional Eleitoral, R$ 400 mil de um total de R$ 600 mil de verba de subvenção de 2014, direcionados por Adelson Barreto (quando ele era deputado estadual) para duas entidades retornaram ao parlamentar. Para a PRE, o deputado “agiu ativamente para montar um esquema de desvio de recursos, repassando a verbas a entidades de fachada ou sem estrutura previamente escolhidas e se apropriando dos recursos em seguida”.
O vereador Arimateia Filho, que além de fazer os contatos com as entidades, sacava o dinheiro e entregava pessoalmente a Adelson. Em delação, o vereador relatou o esquema. Participaram da fraude a Sociedade Musical Lira Nossa Senhora da Purificação, que recebeu R$ 300 mil das subvenções, e a Associação de Moradores José Augusto dos Anjos, que também foi beneficiada com o direcionamento de R$ 300 mil de subvenções.
A defesa de Adelson alegou que as entidades existem e prestaram o serviço. “Pode ter havido desvio de verba praticada por terceiros, mas sem a participação do parlamentar”, disse o advogado Márcio Conrado. “Com exceção de Arimateia, que procurou o deputado, as demais pessoas envolvidas foram ouvidas e ninguém fala do deputado, nem teve contato com ele”, pontuou.
Voto do relator
O relator disse que delações devem ser vistas “com cuidado, mas não podem ser desprezadas”. Ele apontou que “naquilo que importa para esta lide, o teor das declarações do delator deve ser levado em consideração diante do detalhamento e porque foi corroborado com as inúmeras e graves contradições do deputado”.
De acordo com o juiz “em sua tentativa de se eximir da culpa, Adelson repetiu respostas evasivas”. “É impressionante como ele foge das perguntas. Ele dava um milhão de voltas para responder a um questionamento”, afirmou Fernando Escrivani.
Em seu voto, o magistrado destacou como a prova mais relevante para a condenação de Adelson Barreto o cruzamento das ligações dele e do vereador de Capela. Além disso, com a quebra de sigilo bancário foi possível confirmar os relatos do delator sobre os dias, horários e locais onde teriam acontecido a entrega do dinheiro para o deputado federal. “Ficou claro com a quebra do sigilo telefônico que o deputado estava mentindo em seu depoimento”, afirmou Fernando Escrivani.
O advogado Fabiano Feitosa, que também responde pela defesa de Adelson, disse que irá recorrer da decisão.