A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e concedeu na segunda-feira (30) uma liminar que determina a retomada das obras da nova sede do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) o mais rápido possível. A unidade será construída no Conjunto Marcos Freire I no município de Nossa Senhora do Socorro (SE).
A ação foi impetrada pelo MP no dia 26 de novembro e o processo tramita em segredo de Justiça na 17ª Vara Cível no Juizado da Infância e da Juventude.
De acordo com informações da Fundação Renascer, administradora do Cenam, a obra da nova sede paralisou há três meses após somente 15 dias de trabalho quando foi feita apenas a limpeza do terreno. Os recursos para a nova unidade somam R$ 14 milhões cedidos pela União.
“A obra deve ser retomada em até 15 dias e, se não houver nenhuma interferência, a previsão de conclusão é para 390 dias. Os trabalhadores deverão ter um apoio da Polícia Militar que vai garantir a segurança durante a execução do serviço. A construtora solicitou essa medida por receio dos ânimos exaltados de algumas pessoas que são contra a nova sede do Cenam no local”, explica a assessoria da Renascer.
O promotor Rômulo Lins entrou com a ação contra a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro que se mostra contrária à obra no Marcos Freire I. “A prefeitura não foi notificada dessa decisão, mas respeita, irá cumpri-la e vai recorrer judicialmente. Existem documentos necessários para a liberação do alvará da construção que até hoje não foram apresentados à prefeitura como o projeto de microdrenagem, a certidão do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) autorizando o início da obra, além do Estudo de Impacto de Vizinhança. E o mais grave de tudo, a área de implantação de projeto é maior que a escriturada e para o desenvolvimento da obra eles terão que invadir uma parte de rua, que é domínio público”, explicou o secretário de comunicação Henrique Matos.
Segundo a Renascer, a obra foi interrompida por decisão do Governo do Estado para atender a um pedido da população, mas que em nenhum momento houve uma medida judicial que determinasse essa paralisação. Por não ter nenhum impedimento, a liminar foi concedida e o serviço deve ser retomado.
Com informações do G1, em Sergipe