Por Cássia Santana*
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) cassou o mandato do deputado federal João Daniel (PT). Os membros do Tribunal não têm dúvida que o parlamentar se beneficiou das verbas de subvenções, distribuídas pela Assembleia Legislativas, em favor de sua campanha eleitoral na qual se consagrou para ocupar vaga na Câmara dos Deputados.
O juiz Fernando Stefaniu fez questão de reproduzir, durante o julgamento, trechos de depoimento prestado na fase da instrução do processos por um dos sócios de uma empresa classificada de fachada, em um momento em que o próprio magistrado perde paciência com a testemunha identificada como Cristiano Silva Souza.
O juiz, na época, deixou visível a irritação e classificou Cristiano Souza de mentiroso porque ele sequer soube informar o nome de seus sócios na empresa beneficiada pelas verbas de subvenções, que teria recebido através de entidades contempladas com os recursos destinados pela Assembleia Legislativa por indicaçao do então deputado João Daniel.
O advogado Eduardo Ribeiro, que fez a sustentação oral na defesa de João Daniel, pediu para o Tribunal reanalisar provas em favor do parlamentar, destacou que seu escritório de advocacia prestou serviços para o parlamentar e também para entidades beneficiadas, e negou o desvio de recursos da Assembleia para beneficiar a campanha de João Daniel na época em que ele exercia mandato de deputado estadual em Sergipe.
Os membros do tribunal não consideraram os argumentos da defesa e entenderam que além da conduta vedada por distribuir recursos públicos em ano eleitoral, que o deputado se apropriou indevidamente das verbas de subvenções para quitar dívidas de campanha e ainda feriu o princípio da isonomia previsto na legislação eleitoral.
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Por Cássia Santana, Portal Infonet