Hoje, (segunda-feira, 30/11), está agendado o julgamento do pedido de cassação de mandato do deputado federal João Daniel, ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE). O processo é resultado das investigações de repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado, em 2014, quando Daniel exercia mandato no parlamento estadual. As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social.
As investigações do Ministério Público Eleitoral demonstraram que João Daniel desviou pelo menos R$ 367 mil de recursos das subvenções, agindo diretamente para montar um esquema entre empresas, associações e integrantes do Movimento Sem Terra, que é sua base eleitoral.
O arranjo envolveu pelo menos duas entidades: a Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Sergipe (Acase), que recebeu R$ 213 mil em subvenções, e o Centro de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro (CFAC), destinatários de R$ 220 mil em repasses do parlamentar.
Além delas, três empresas colaboraram com os desvios: a BHS Serviços, a Premium Consultoria a HG Serviços de Transportes. O esquema funcionava com entidades recebendo as subvenções e contratando as empresas para serviços como realização de cursos e aluguel de carros.
A quebra de sigilo bancário das entidades e empresas demonstrou que assim que os pagamentos às empresas eram realizados, o dinheiro era sacado ou redistribuído entre os participantes do arranjo, sendo usado, inclusive, para pagar despesas de campanha de João Daniel.
Acase – No caso da Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Sergipe, pelo menos R$ 204 mil dos R$ 213 mil repassados foram desviados. A responsável pelos desvios era Rita Henrique dos Santos, presidente da entidade. Rita se declarou, em juízo, como integrante do MST e que essa condição a levou ao cargo de presidente da associação e também a ter relação de emprego com o Centro Dom José Brandão de Castro, onde é contratada como técnica agrícola.
A associação contratou as empresas BHS Serviços (R$ 60 mil), a Premium Consultoria (89,2 mil) e a HG Serviços de Transportes (R$ 60 mil) mas a presidente não conseguiu comprovar a realização dos cursos e transportes que justificassem os gastos. A BHS e a Premium, inclusive, pertencem à mesma pessoa, Augusto Cesar Melo de Souza, ex-assessor parlamentar de João Daniel.
Em relação à HG Serviços, a Acase fez um depósito inicial de R$ 30 mil, em julho, em pleno período eleitoral. Logo em seguida, dois cheques nominais foram emitidos a Rita dos Santos, no valor total de R$ 18,1 mil. O restante dos recursos (R$ 11,9 mil) foi usado em um pagamento à Artjet Comunicação Visual. Estes R$ 11,9 mil são o mesmo valor declarado por João Daniel em sua prestação de contas eleitorais de um contrato de locação de carros com a HG Serviços.
Para o Ministério Público Eleitoral, fica claro que o deputado usou a empresa de locação e a Acase para pagar suas despesas de campanha com dinheiro público.
Além disso, a HG Serviços fez diversos depósitos nas contas de uma longa lista de militantes e dirigentes do MST em Sergipe, em valores que variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil, irrigando com recursos públicos a base política do deputado durante as eleições.
Com as outras duas empresas, BHS e Premium, o sistema se repetiu: imediatamente após os depósitos da associação, eram feitas transferências para as contas de Rita, da própria associação, das outras duas empresas do esquema e a assentados do MST.
CFAC – Os R$ 220 mil repassados para o Centro de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro (CFAC) também foram alvo de desvios em quase sua totalidade, de acordo com os dados coletados pela PRE/SE.
Após dos repasses de verbas da Alese, os recursos eram transferidos para outras contas da entidade, com o intuito de dificultar o rastreamento do dinheiro. Também eram emitidos diversos cheques nominais a dois funcionários da associação, Rogério Santos e Francileide da Silva, que os depositavam em suas contas pessoais ou em outras contas da associação.
A movimentação bancária registra ainda pagamentos à HG Serviços e à BHS serviços, além de um pagamento de R$ 5 mil a Rita Santos, repetindo o esquema Acase. Os repasses a assentados do MST em Sergipe, no valor médio de R$ 500 reais também aparecem nos dados bancários do CFAC. E o pagamento a empresas que prestaram serviços ou fizeram doações à campanha de João Daniel se repetem.
Para a PRE/SE, o deputado contribuiu diretamente para que o dinheiro público fosse desviado, ao enviar verbas para entidades de fachada e para uma entidade de classe diretamente ligada a seus interesses eleitorais.
Os indícios mostram a prática de crimes de peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito, além de improbidade administrativa e ilícitos eleitorais, como distribuição irregular de verbas e doações ilegais de campanha. A gravidade dos fatos, no entendimento do Ministério Público, impõem a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, inclusive a cassação do diploma.
Argumentos – O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.
A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso do deputado João Daniel requer a aplicação de todas as penas previstas – cassação de mandato e multa – além de gerar outras investigações, nas áreas cíveis e criminais, já em andamento no Ministério Público Estadual.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe