Nesta segunda-feira, 30/11, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) realiza o julgamento do pedido de cassação de mandato do deputado estadual Luiz Mitidieri, ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE). O processo é resultado das investigações de repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado. As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social.
Os dados coletados pela PRE indicam que Mitidieri destinou recursos a entidades de fachada que desviaram recursos da Alese, favorecendo suas bases eleitorais.
Vida – Localizado na Zona Norte de Aracaju, o Vida – Centro de Formação para o Futuro é presidido por Givaldo do Santos, líder comunitário filiado ao Partido Social Democrático (PSD), o mesmo de Mitidieri. O Centro recebeu R$ 100 mil de subvenções repassadas pelo deputado em 2014, após pedido pessoal do presidente ao próprio deputado.
Ouvido pela justiça, Givaldo Santos alegou ter usado os recursos em festas e em cursos profissionalizantes, todos os eventos realizados através da Luzzy Produções Artísticas, mas não foi capaz de comprovar a realização de nenhum festejo ou capacitação.
A proprietária da Luzzy Produções, Edluzzy dos Santos, desmentiu a versão de Givaldo, garantindo que apenas vendeu notas fiscais ao líder comunitário. A cada pagamento da entidade, a Luzzy Produções retinha 8% do valor, sua parte no negócio, e devolvia os recursos da Givaldo Santos.
Maria Acácia Ribeiro – A Associação Beneficente Sócio-Cultural Maria Acácia Ribeiro recebeu o R$ 320 mil de verbs da subvenção da Alese em 2014, Sendo R$ 300 mil de indicação do deputado Gustinho Ribeiro e R$ 20 mil de Luiz Mitidieri, que são do mesmo partido, o PSD.
A entidade, ligada à família de Gustinho Ribeiro, não tem atividades regulares além de um forró semanal para os idosos, de acordo com depoimento de uma funcionária. Na movimentação bancária da entidade, foram constatados dois pagamentos de maior volume: R$ 58,8 mil à empresa de publicidade Portal Badalando e R$ 83,8 mil à empresa de construção civil TT Service. Em depoimento, o responsável pela TT Service, Yolando Vieria de Melho Neto alegou ter realizado uma reforma na sede da entidade, mas não foi capaz de apresentar projeto ou registro no Conselho Regional de Engenharia, e não provou a efetiva realização da obra.
Já Deivid Gonçalves Lima, responsável pelo Portal Badalando, informou que recebeu o pagamento para realizar uma festa junina para a associação. A comemoração, realizada em praça pública, “parou a cidade” e contou com presença de membros do PSD, de acordo com Deivid Lima. Apesar de existir autorização da Prefeitura de Aracaju para realizar a festa, Lima não conseguiu comprovar nenhum gasto no evento, por ter, segundo ele, perdido os recibos dos prestadores de serviço em um furto.
Moita Bonita I – A Associação dos Moradores de Moita Bonita recebeu R$ 155 mil em verbas de subvenção, sendo R$ 125 mil de Venâncio Fonseca e R$ 30 mil de Luiz Mitidieri. O único recurso movimentado pela entidade são as verbas de subvenção e ela é desconhecida na comunidade.
Seu presidente, Fabiano Fonseca, alegou que a associação distribui medicamentos e transportava pessoas, além de alugar um trator para preparar terrenos para agricultura. Mas as investigações do MP Eleitoral comprovaram que a entidade não tem sede nem funcionamento regular.
O real responsável pela associação é Gilvan Fonseca, tio de Fabiano. A principal realização da entidade em 2014, segunda Gilvan, foi o “Moita Fest”, realizado durante o período eleitoral, e que contou com a presença dos deputados que lhe repassaram verbas de subvenção. Na festa, Gilvan pediu publicamente votos para Venâncio e Fabio Mitidieri, filho de Luiz Mitidieri e candidato a deputado federal.
Para a PRE, os deputados contribuíram para os desvios dos recursos, ao repassar verbas para uma entidade de fachada, incapaz de comprovar a aplicação do dinheiro e que realizou uma festa com claro proveito eleitoral para os parlamentares.
Para o MPE, em todos os casos, houve gravidade na conduta do deputado, pois esse repassou verbas a entidades de fachada, contribuindo para o desvio de recursos, ao escolher repassá-los a entidades incapazes de aplicá-los em favor da sociedade, justificando-se a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, inclusive a cassação do diploma.
Argumentos – O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.
A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso do deputado Luiz Mitidieri requer a aplicação de todas as penas previstas – cassação de mandato e multa – além de gerar outras investigações, nas áreas cíveis e criminais, já em andamento no Ministério Público Estadual.
Acompanhe o SE Notícias no Twitter e no Facebook