Nesta sexta-feira (27) acontece o quarto dia de julgamentos, no âmbito eleitoral, dos parlamentares acusados de envolvimento no caso de desvio de verbas de subvenções. Hoje Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), em sessão aberta ao público, julgará o pedido de cassação do mandato da deputada Maria Mendonça, do deputado capitão Samuel e também julgará o pedido multa por conduta vedada, para a deputada Ana Lúcia.
Os pedidos foram ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), após a investigação de repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado. As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social.
Durante as investigações, o a PRE/SE identificou que, em pelo menos dois casos, a deputada repassou recursos para entidades comandadas por familiares ou integrantes do seu partido, que não puderam comprovar a aplicação correta dos recursos. Além do pedido da cassação, que poderá tornar o deputado inelegível por oito anos, PRE/SE também requereu aplicação de multa, no valor máximo de R$ 106.410. O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato. A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso da deputada Maria Mendonça requer a aplicação de todas as penas previstas – cassação de mandato e multa – além de gerar outras investigações, nas áreas cíveis e criminais, já em andamento no Ministério Público Estadual.
Maria Mendonça
Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral analisou os casos de repasses de subvenções feitos por Maria Mendonça a duas entidades: a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade de Itabaiana (Apami) e a Associação Comunitária de Malhador. A PRE destaca que os municípios onde ficam essas entidades foram aqueles em que Maria Mendonça teve maior êxito na eleição, sendo a candidata mais votada tanto em Malhador quanto em Itabaiana, num claro resultada da distribuição dessas verbas. No caso da Apami, a deputada repassou R$ 315 mil em 2014. A entidade foi fundada por seu pai, Chico de Miguel, liderança política tradicional no município.
Sempre foi gerenciada por seus familiares e hoje é presidida por uma prima. Segundo a dirigente Maria Gois de Mendonça, a instituição recebe subvenções desde 2011 e realiza atividades assistencialistas como distribuição de cestas e medicamentos, a qualquer pessoa e sem plano de trabalho definido. A quebra de sigilo bancário da instituição demonstrou que as compras de alimentos e medicamentos eram feitas exclusivamente de empresas de outros familiares da deputada, apesar do comércio de Itabaiana ser conhecido pelo grande número de estabelecimentos. A movimentação financeira era feita através de saques de recursos na boca do caixa, uma operação pouco comum no comércio.
A análise e cruzamentos dos dados demonstrou ainda que as principais empresas fornecedoras da Apami também forneceram serviços à campanha eleitoral de Maria, como no caso de postos de combustíveis. Houve casos, inclusive, de empresas prestarem serviços que não eram sua atividade final, como a Comercial e Empacotadora Ouro Verde Ltda, de seu primo Josias Mota, que vende gêneros alimentícios mas, à campanha, forneceu refeições prontas (quentinhas).
A situação, explica o MP Eleitoral, “aponta concretamente para a utilização de recursos repassados à Apami para o pagamento a fornecedores da campanha da representada”, especialmente porque o valor gasto pela entidade junto à fornecedora de combustível J.Alves (R$ 27.234,15) não é compatível com as atividades desenvolvidas pela instituição. Para a PRE, a responsabilidade da deputada na má aplicação das verbas fica clara, ao escolher entidade de sua família, e nela concentrar um grande volume de verbas de subvenção, sem que haja provas da correta utilização das verbas e com um claro benefício à sua candidatura.
O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato. A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso do deputado Capitão Samuel requer a aplicação de todas as penas previstas – cassação de mandato e multa – além de gerar outras investigações, nas áreas cíveis e criminais, já em andamento no Ministério Público Estadual.
Capitão Samuel
A PRE/SE identificou irregularidades no repasse das verbas de subvenção destinadas pelo Capitão Samuel a pelo menos três entidades: Associação da Comunidade Evangélica de Barra dos Coqueiros, Associação Eulina Caroline Lima (Muribeca) e a Associação dos Oficiais Militares da PM e BM de Sergipe (Assomise). As três entidades concentraram R$ 1,044 milhão de todo o recurso disponível para o parlamentar.
No caso mais grave, da Assomise, o Capitão Samuel repassou a maior parcela das suas subvenções, R$ 844 mil. A entidade sequer atende os requisitos da lei estadual que rege a distribuição das subvenções, porque é uma entidade de classe, não prestando nenhum serviço social à comunidade. Some-se a isso o fato de que os policiais e bombeiros militares são a principal base de eleitores do deputado, ele mesmo militar, demostrando claro interesse eleitoral nesses repasses. Por fim, existia a própria ingerência do Capitão Samuel na entidade, da qual já foi presidente, tendo passado o cargo ao vice-presidente da sua gestão, Adriano Reis. No que diz respeito à aplicação dos recursos, a contabilidade da Assomise é bastante confusa, com os recursos da verba de subvenção sendo misturados aos recursos próprios da entidade, sem distinção de gastos.
Boa parte da movimentação financeira era feita através de cheques nominais a funcionários da associação, que sacavam os valores na boca do caixa e devolviam à tesouraria da entidade, numa operação típica de lavagem de dinheiro. Alguns desses cheques, inclusive, foram emitidos em nome de Jhonata Santos de Jesus (R$ 23 mil) e Geneci Matos Cunha (R$ 26,7 mil), funcionários do gabinete de Capitão Samuel. Para a PRE, este é um forte indício de que pelo menos parte do recurso da subvenção foi apropriado pelo deputado. Esta é uma das prováveis origens dos R$ 55 mil que o parlamentar doou, em espécie, à própria campanha, como consta em sua prestação de contas ao TRE. Outro indicativo de que Capitão Samuel utilizou os recursos repassados pela Assomise é de que empresas que prestaram serviço para sua campanha receberam pagamentos da associação, justamente no período eleitoral.
É o caso da Ampliato Comunicação e Marketing Ltda. – ME, que recebeu R$ 31 mil da associação, e da Rede de Postos Presidente. A associação pagou R$ 942 mil reais em combustíveis em 2014, enquanto possuía apenas um veículo em seu patrimônio. Já a campanha de Capitão Samuel pagou R$ 21 mil à Rede Presidente, e teve sua prestação de contas rejeitada pelo TRE, justamente por incompatibilidade nos gastos com veículos. Barra dos Coqueiros e Muribeca – Os casos da Associação da Comunidade Evangélica de Barra dos Coqueiros e da Associação Eulina Caroline Lima, de Muribeca, se assemelham por serem, as duas, entidades de fachada. As duas receberam R$ 100 mil em subvenções de Capitão Samuel e tinham nessa verba a única fonte de renda para funcionar. Na Barra dos Coqueiros, o próprio presidente da entidade, José Carlos de Jesus reconheceu que a entidade não te sede nem atividades fixas. Além disso, não conseguiu comprovar nenhum gasto que ele declarou pela entidade, como transporte de pessoas e aluguel de carros. José Carlos, que é ex-funcionário do gabinete do Capitão Samuel, realizava toda movimentação financeira da entidade através de saques de cheques na boca do caixa, na clara intenção de dificultar o rastreamento dos recursos.
Em Muribeca, o responsável pela associação, Antônio Benedito de Oliveira informou que a entidade não presta serviços à comunidade, apenas defende seus interesse junto ao poder públicos. Com os recursos da subvenção, em 2014, a principal atividade da associação foi financiar a Cavalgada do Povoado Saco das Varas, evento tradicional da região, realizado em pleno período eleitoral. À cavalgada, compareceram o deputado e então candidato a reeleição, capitão Samuel, e o prefeito do município, em clara atividade de campanha. Os pagamentos feitos às empresas relacionadas ao evento também não foram comprovados e a movimentação de dinheiro em espécia também era praxe da associação.
Para a PRE/SE, o deputado contribuiu diretamente para que o dinheiro público fosse desviado, ao enviar verbas para entidades de fachada e para uma entidade de classe diretamente ligada a seus interesses eleitorais. Os indícios mostram a prática de crimes de peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa e ilícitos eleitorais, como distribuição irregular de verbas e doações ilegais de campanha. A gravidade dos fatos, no entendimento do Ministério Público, impõem a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, inclusive a cassação do diploma.
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Fonte: Com informações do MPF/SE