O Pleno do Tribunal de Justiça Estadual deferiu, por unanimidade, medida cautelar requerida pela Procuradoria-Geral de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra Lei Complementar Municipal nº 32, de 24 de dezembro de 2013, que majorou o valor do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, proveniente do Município São Cristóvão.
Na ação intentada, a Procuradoria-Geral de Justiça, com auxílio da Coordenadoria Recursal, apontou violações ao princípio da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inseridos na Constituição Estadual.
Na decisão, restou asseverado que: “Não é só o Princípio do Não Confisco que corre o risco de ser lesado, mas o próprio Princípio da Razoabilidade, vetor a ser obrigatoriamente observado pela Administração Pública. É inegável, portanto, a presença da fumaça do bom direito, conforme alegado pelo autor.”
Em decorrência do julgamento, os efeitos da Lei contestada ficam suspensos até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça Estadual acerca do mérito da demanda.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Doutor José Rony Silva Almeida: “O ato normativo impugnado não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e contraria, flagrantemente, os interesses dos contribuintes do Município de São Cristóvão, que sofreram um profundo e negativo impacto financeiro”.
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Ministério Público de Sergipe