A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) esclarece que nas alegações finais do processo movido contra a conselheira do Tribunal de Contas do Estado Susana Azevedo pela prática de conduta vedada, ajuizada em 2 de outubro, foi pedido, além da aplicação de multa no valor de R$ 106.410,00, o máximo permitido pela lei que rege as eleições, o reconhecimento de que a sua conduta é merecedora da cassação de diploma (caso, evidentemente, ela tivesse sido eleita).
Se no julgamento do caso, o TRE/SE reconhecer que a conduta merece cassação, tal reconhecimento tem como consequência, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade da ex-deputada pelo prazo de oito anos.
Por esse motivo, foi publicado no site da Procuradoria da República notícia, no dia 2 de outubro de 2015, que contra a conselheira Susana Azevedo também foi pedida a aplicação de multa e a sua inelegibilidade, por ser essa última, efeito natural do reconhecimento de que sua conduta foi grave e justificaria a cassação de seu diploma, caso tivesse sido eleita no último pleito.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe