O juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão (SE), Manoel da Costa Neto, determinou que o Município de São Cristóvão se abstenha de contratar servidores temporários ou trabalhadores sem a realização de concurso público. O Município terá ainda de afastar os servidores contratados irregularmente de 2013 a 2015.
A decisão atende à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe e estabelece que o município deixe de realizar as contratações e demita os contratados, sob multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem que a medida determinada seja efetivamente implementada, a multa diária, de R$ 1.000,00 (hum mil reais), passará a ser também de responsabilidade pessoal e solidária do Chefe do Executivo Municipal, que também estará sujeito à responsabilização criminal e administrativa, no caso de eventual recalcitrância.
Rescindir, imediatamente, após a entrada em exercício dos Advogados (exceto o procurador jurídico Geral), e abster-se de realizar contratação temporária e/ou provimento de cargo similar, atendidos os itens anteriores, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento da decisão