Baseado do relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), o conselheiro Luiz Augusto votou nesta terça-feira (13) pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2011 na Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, de interesse de Luana Michele de Oliveira Silva. Houve aplicação de glosa de R$ 1.732,00, multa de R$ 5 mil e encaminhamento à Procuradoria Geral do Município (PGM), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Ministério Público Estadual.
A decisão ocorreu na sessão da Primeira Câmara do TCE que julgou sete processos, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa e participações dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães e conselheiro substituto Alexandre Lessa, além do procurador Eduardo Côrtes.
Luiz Augusto votou ainda cinco processos em bloco pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores ao Instituto Parreiras Horta, Aracajuprev e Sergipeprevidência.
O processo referente ao período auditado na Prefeitura de Lagarto, de janeiro a dezembro de 1999, na gestão do então prefeito Jerônimo Reis, foi arquivo sem julgamento do mérito, em virtude do longo lapso temporal até a citação válida do interessado, o que culminou na sua iliquidez. A conselheira Angélica Guimarães acompanhou o voto de Alexandre Lessa, que havia pedido vista no processo de relatoria de Luiz Augusto que votou pela irregularidade do período, mas foi vencido por maioria.
Fonte: TCE/SE