O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar, em face das Empresas “Telefônica Brasil S/A” e “T4U ND Infraestrutura Ltda”, por desrespeito às normas ambientais, sobretudo ausência de Licenciamento Ambiental.
O MP requer a interdição da Estação de Rádio base – ERB não licenciada, instalada e em operação no Conjunto Prisco Viana, Município de Barra dos Coqueiros, de responsabilidade das Empresas citadas. Requer, ainda, que tais Empresas se abstenham de instalar ou operar novas ERBs, sem o devido licenciamento ambiental.
De acordo com os autos de infração nº 0098 e 0029 da lavra da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, acostados a Ação, as Empresas em questão realizaram, de forma conjunta, a instalação de suporte para funcionamento da ERB, bem como instalação de equipamentos transmissores de radiocomunicação, envolvendo a execução de fundação, instalação de escada de acesso, plataforma de serviço, sem o licenciamento ambiental e, ainda, em zona residencial, expondo os moradores daquela localidade a campos magnéticos e eletromagnéticos, em limites superiores ao permitido pela legislação pertinente.
Vale ressaltar, de acordo com a ACP ajuizada pela promotora de Justiça Ana Paula Souza Viana, que é imprescindível a prévia Licença Ambiental, por conta dos possíveis impactos que as referidas construções podem causar ao patrimônio cultural, mormente paisagístico, bem como a emissão de radiação não ionizante, atividades consideradas potencialmente poluidoras.
A Promotoria ressalta na Ação: “A OMS – Organização Mundial da Saúde, face ao crescente número de estudos que indicam a potencialidade lesiva das radiações não ionizantes, tem publicado critérios de saúde ambiental que estão, de certa maneira, indicando o aumento de restrições sobre a utilização de tais fontes”.
“É mister reconhecer que medidas urgentes precisam ser tomadas, tendo em vista a existência segura de efeitos danosos aos seres humanos. A ausência de licenciamento ambiental denota a inadequação e ilegalidade da operação da ERB”, pontuou a promotora na Ação.
O MP requer, também, em caso de descumprimento do que for determinado judicialmente, cobrança de multa no valor de R$ 10 mil.
Fonte: Ministério Público de Sergipe