Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio das Promotoras de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Mônica Antunes e Adriana Ribeiro Oliveira, o Juiz de Direito, Alício de Oliveira Rocha Júnior determinou a interdição total das atividades do “Al Bar Restaurante”, até que o estabelecimento providencie a Licença Ambiental, expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Consta dos autos da ACP: “Não se confunda a licença ambiental com outras licenças municipais, pois aquela é expedida pelo órgão ambiental após o preenchimento dos requisitos previstos na legislação ambiental, ao passo que estas outras são concedidas pela Prefeitura Municipal no exercício do poder de polícia, alusivas às licenças municipais de obras, edificação, localização e funcionamento. No caso em questão, a Requerida não possui licença ambiental, nem licença urbanística e de funcionamento e sem estas, o estabelecimento não está autorizado a desenvolver atividades de comércio”.
De acordo com a Promotoria, diversos foram os atos praticados pelo MP, visando à regularização ambiental do referido estabelecimento, tendo sido realizada audiência pública, requisição de informações a órgãos públicos encarregados do licenciamento, entre outros. Contudo, os responsáveis não empreenderam regular andamento do procedimento administrativo e não providenciaram, ainda, a Licença Ambiental.
O “Al Bar Restaurante” estará impedido de exercer suas atividades até apresentar a Licença Ambiental. Caso descumpra decisão judicial, foi estipulada pelo magistrado, multa diária no valor de R$ 1 mil reais.
Fonte: MP/SE