Na sessão realizada no dia 16 de setembro, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, deferiu, por maioria, a cautelar requerida pela Procuradoria-Geral de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra Lei Municipal nº 761/12, proveniente do Município de Carira.
O ato normativo objeto de questionamento, trata do aumento dos valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais de Carira, para a legislatura compreendida entre os anos de 2013 e 2016.
Na ação intentada, a Procuradoria-Geral de Justiça, com auxílio da Coordenadoria Recursal, apontou violações ao que dispõe o art. 13, VI, da Constituição Sergipana, bem assim, aos princípios da Impessoalidade, da Moralidade e da Razoabilidade, inseridos no art. 25, do mesmo diploma legal.
Com o acolhimento do pedido, os efeitos da Lei contestada ficam suspensos até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça Estadual acerca do mérito da demanda.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Doutor José Rony Silva Almeida: “Os contornos encontrados na lei em questão carecem de respaldo perante o ordenamento jurídico vigente, sobretudo por contrariar o interesse público, o que inviabiliza, sob qualquer ângulo, a permanência do ato normativo questionado”.
Fonte: MP/SE