Nesta terça-feira, 4, o superintendente Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Nelson Felipe da Silva Filho, e o diretor-presidente do Detran/SE, Edgard Simião da Motta Neto, reuniram-se para discutir a execução dos procedimentos de registro e licenciamento dos veículos ciclomotores. A reunião aconteceu na sala da presidência do Órgão Estadual de Trânsito.
De acordo com a Lei n° 13.154, que altera o artigo 24 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, ficou estabelecido que o Detran/SE ficará responsável pelos procedimentos de registro, transferência de propriedade ou jurisdição, licenciamento anual, vistoria, alteração de dados do veículo ou do proprietário e expedição do documento veicular. À SMTT caberá a fiscalização e autuação de irregularidades relativas aos ciclomotores, bem como a apreensão e o recolhimento ao pátio do órgão.
Segundo o diretor-presidente do Detran, Edgard Simião, com esta lei o órgão irá montar uma programação para orientar aos condutores quanto aos procedimentos necessários para a regularização do veículo, para que possa transitar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Estamos estudando a lei que foi implementada. Realizaremos um período de campanhas educativas para que os condutores comecem a se adaptar e entrar na regulamentação. Após este período anunciaremos o prazo para que os condutores entrem no novo regimento”, comenta.
Para o superintendente da SMTT Nelson Felipe, os ciclomotores precisam estar regulamentados para que o órgão comece a fiscalizar. “Estamos aguardando estas definições para começar as demandas de fiscalizações”, disse. Ele ainda conta que o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro será usado como fonte para os ciclomotores. “Os condutores precisam estar adequados com a lei. O uso dos equipamentos de segurança, e habilitação serão levados em consideração para a fiscalização da SMTT. A mesma lei que rege os motociclistas será usada para o ciclomotores”, completou.
Código
Institui o Código de Trânsito Brasileiro art. 244, que “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran, transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; com os faróis apagados; transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é infração gravíssima sob a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 85,13”.
Ascom SMTT/Aracaju