A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil por irregularidades na jornada de trabalho dos empregados. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) iniciada em abril do ano passado.
Segundo o procurador do Trabalho, Albérico Luis Batista Neves, a ação foi baseada no depoimento de diversos empregados e ex-funcionários da companhia que relataram irregularidades relativas à desvio de função, não pagamento de horas extras e fraude no controle na jornada. A empresa exigia que os empregados registrassem o horário de saída dentro da jornada estabelecida pela legislação, mas que continuassem trabalhando sem o devido registro.
O juiz do Trabalho Guilherme Carvalheira Leal determinou que a empresa regularize os problemas detectados, sob pena de multa diária de R$ 850 por descumprimento de cada item e em razão de cada trabalhador encontrado laborando em condições contrária às determinações.
Com informações do Jornal da Cidade.net