Após as investigações, o MPF constatou que o aeroporto Santa Maria não obedece a Resolução nº 234/2012 da Agência Nacional de Aviação Civil. O documento determina a existência de posto de atendimento pré-hospitalar em aeroportos com suporte de passageiros maior que um milhão na média dos últimos três anos.
Segundo o MPF, atualmente o aeroporto Santa Maria conta com apenas uma unidade móvel no pátio interno e outra como reserva para levar os pacientes até o pronto-socorro da capital. No entanto, não há profissional para conduzir o transporte. Em caso de urgência, a primeira medida é acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e, em caso de demora, como não há condutor de ambulância, um funcionário da Infraero conduz o veículo até o hospital.
O MPF solicita um prazo de 30 dias para que a Infraero apresente projeto e cronograma com a instalação e execução de um posto de atendimento pré-hospitalar no aeroporto.
Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF vai adotar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
*Com informações do MPF/SE