por APARECIDO SANTANA, Itnet
A juíza da comarca de Ribeirópolis, acatando parcialmente a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público condenou a prefeita de São Miguel do Aleixo, Maria Oliveira da Cruz, conhecida como Selma de Mauro de Rocha (PDT), por improbidade administrativa.
A condenação é decorrente da prática de diversos atos atentatórios à probidade administrativa, consistentes em concessões irregulares de gratificação a servidores públicos e apropriação parcial de área púbica.A ação do Ministério Público é decorrente de representações formuladas pelo ex-prefeito José Jairson da Graça, o Neneca. A gestora do município é acusada da instituição de gratificações irregulares a alguns servidores públicos do município; integralização de parcela de um terreno adquirido pelo Ente Público Municipal pelo valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para fins de construção de casas populares, ao patrimônio pessoal da requerida, transformando-o em espécie de quintal da residência desta, inclusive com a construção de um muro para isolá-lo da rua; doação irregular a servidor para que este efetuasse a compra de uma prótese ocular no valor de R$ 800,00 (oitocentos) reais, por meio do cheque nominal.
A juíza Ana Maria Andrade Freiman Barrozo julgou procedente em parte e condenou Maria Oliveira Lima da Cruz ao ressarcimento integral do dano, cujos valores devem ser corrigidos pelo INPC, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da data em que foram pagos pelo ente público, com reversão do montante aos cofres municipais, pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito; pagamento de multa civil de 30 (trinta) vezes o valor da remuneração percebida pela requerida à época dos fatos, atualizada monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da presente demanda, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão, a ser recolhida em favor do Município de São Miguel do Aleixo/SE, além do ressarcimento ao erário do prejuízo causado pela requerida, consistente nos valores pagos aos servidores públicos no período anterior ao ajuizamento da ação, de toda e qualquer gratificação sem correspondência legal, conforme item “II.1.a” (vulto que deverá ser previamente liquidado) e o valor já conhecido de R$ 800,00 (oitocentos reais) relativo à conduta ímproba.
A prefeita ainda foi condenada a uma pena de multa civil pelo fato de ocupar terreno público, fazendo o uso de tal imóvel, importando em violação de princípios da impessoalidade e da finalidade pública da Administração Pública. A juíza entendeu que sejam inadequadas as penas de perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos.