O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira, 25, estabelecer o prazo de 30 dias para que a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) promova a efetiva fiscalização, através de servidores municipais, das quantidades contidas nos pratos servidos aos alunos da rede municipal.
Relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, o processo que culminou na determinação teve origem numa denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores de Aracaju (Sepuma), em 2014, questionando aspectos do contrato celebrado entre a Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Educação, e a empresa Menezes Serviços de Conveniência Ltda.
Ao analisar a matéria, a equipe técnica do Tribunal constatou não haver fiscalização “quanto às quantidades, por componente alimentar, contidas no prato servido ao aluno, de forma que a fatura pode estar representando quantitativos superiores aos efetivamente entregues ao município”.
De acordo com o conselheiro-relator, outro aspecto a ser revisto pela administração municipal está na situação das merendeiras efetivas ociosas, “o que gera um abalo à economicidade e eficiência do ato administrativo questionado”.
Ainda segundo Clóvis Barbosa, a decisão não esvazia o objeto da denúncia: “durante a instrução iremos também nos dedicar, por exemplo, a questionamentos como: houve dano ao erário? Se sim, quanto? De quem foi a responsabilidade?”, concluiu.
Fonte: TCE/SE