A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) deverá suspender cautelarmente o pregão eletrônico nº. 038/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Solução Integrada de Serviços de Telecomunicações. Assim decidiu o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) na sessão plenária desta quinta-feira, 18, ao acatar como denúncia uma representação da empresa RIX Internet Ltda.
Seguindo o voto do conselheiro-relator, Clóvis Barbosa de Melo, a Corte de Contas entendeu que a Prefeitura deveria ter analisado a impugnação do edital apresentada pela empresa no dia 11/06/2015, uma vez que a abertura do pregão estava agendada para o dia 15/06/2015. No entanto, a pregoeira considerou a impugnação intempestiva, ou seja, fora do prazo.
Mas segundo o relatório apresentado pelo conselheiro, o artigo 18 do Decreto Federal 5.450/2005 e o artigo 110 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), estabelecem que o edital pode ser impugnado até o segundo dia que anteceder a abertura da sessão pública. Isso significa que o documento pode ser apresentado inclusive durante o transcorrer do segundo útil anterior ao início da licitação
“Assim, voltando os olhos ao caso presente, fica claro que, segundo a jurisprudência mais atual, a peça de impugnação protocolizada em 11/06/2015 pela empresa denunciante é totalmente tempestiva e, portanto, deve ser analisada pela Prefeitura Municipal de Aracaju”, destacou Clóvis Barbosa, fazendo referência ainda a decisões semelhantes do Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme a deliberação do TCE, a Prefeitura deverá suspender imediatamente o andamento do Pregão e analisar os argumentos contidos na impugnação apresentada pelo denunciante em 11/06/2015, com anulação de todos os atos posteriores a esta data, inclusive a realização do pregão.