O prefeito de Pacatuba revogou a lei que dá 50% dos Royalties a Pirambu. Em seu lugar, ele enviou outra à Câmara Municipal para permitir que o município vizinho receba R$ 70 milhões dos R$ 140 milhões a que Pacatuba teria direito. Parece que a pressão popular levou vereadores e o próprio prefeito Alexandre Martins a buscar uma alternativa para amenizar a situação. Ou seja, a lei 218/2015, promulgada em 12 de maio de 2015, não tem mais validade – e foi substituída por outro projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Pacatuba, no dia 29 de maio de 2015.
Para o ex-prefeito do município, o engenheiro Luiz Carlos dos Santos, a mudança foi apenas questão semântica. Segundo ele, que é adversário do atual gestor, pela lei 218/2015 o prefeito estava autorizado a “transigir, desistir e renunciar” em busca de um acordo com a Prefeitura de Pirambu. “Agora, para fazer frente à pressão popular, que é grande, a Prefeitura de Pacatuba modificou o texto e enviou à Câmara Municipal projeto de lei que permite ao Executivo “transigir nos autos do processo 0008501-70.2003.4.05.8500 perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe”, explicou.
Transigir, diz Luiz Carlos, “é conceder, buscar acordo, é lesar município. Mais uma vez a Câmara e o prefeito Alexandre Martins buscam uma maneira de garantir a divisão desses recursos com Pirambu, mesmo sabendo que a integralidade desses recursos é de Pacatuba. Tenta manipular as palavras, através do projeto de lei para manter a situação, o status quo, podendo até, caso transigir seja levado ao pé da letra, proporcionar inclusive a desistência da ação em troca de algo”, insiste o ex-prefeito.
Para Luiz Carlos dos Santos, pode ser dito que até houve um recuo, mas em razão da grande mobilização da população. “No entanto, há de se observar com cautela, pois o ânimo do prefeito Alexandre Martins em entregar gratuitamente patrimônio de Pacatuba para Pirambu continua o mesmo nesse novo projeto de lei”. Como justificar à população que sendo os Royalties totalmente de Pacatuba é preciso abrir mão de 50%. “A conta é simples: se ele pretende fazer uma escola com 50% é óbvio que com o dobro (100%) Pacatuba poderia construir duas escolas”.
Justificativas
Uma das justificativas apresentadas para a aprovação da lei 218/2015 e para o novo projeto de lei foi que a questão, para ser resolvida na Justiça, levaria vários anos. “Não é assim”, diz Luiz Carlos, acrescentando que há nos autos do processo elementos e provas suficientes para Pacatuba receber rapidamente os 100% e que todas as decisões e perícias afirmam que a Estação Robalo está no território de Pacatuba. “A demora extra ocorrida deve ser atribuída ao Município de Pirambu. Isso já está evidente nos autos, quando é visto que por retardar o processo Pirambu já foi condenado várias vezes. Ou seja, atrasou o processo e vem usar o atraso como justificativa para o acordo se beneficiando com dinheiro de Pacatuba em ano pré-eleitoral”.
Rebatendo as justificativas apresentadas no projeto de lei enviado à Câmara, dentre elas a de que o último laudo apresentado está inclusivo, Luiz Carlos dos Santos lembra que o local da Estação Robalo está no território de Pacatuba, como “já foi determinado em perícias anteriores”.
Acordo
Tecnicamente, a inconsistência, segundo ele, “está, isso é verdade, em relação à parte da extensão da linha de limites entre os municípios, o que não prejudica ou impede o atual prefeito de buscar receber todo o valor depositado para Pacatuba. Mas há um detalhe estranho nessa última perícia: nela o perito fez uma ‘nova proposta de limites’”.
Ele justifica o uso do termo “estranho” porque de acordo com o que o perito escreveu em seu laudo o Ministério Público Federal teria solicitado essa nova proposta de limites. “Ora, o MPF não deve interferir na produção de prova determinada por autoridade judiciária. Por outro lado, o perito como auxiliar do juiz não pode se submeter a solicitação de ninguém porque prova é prova. Alteração de limites somente se faz por meio de lei e não através de laudo pericial e prova encomendada não pode servir para nada nem como pretexto para fazer acordo”.
Para Luiz Carlos, é possível “ter essa semente de acordo sido plantada. Mas não acredito que o MPF tenha interferido na perícia. Acho que alguém usou o nome do MPF e isso o juiz e o próprio MPF devem apurar”, explicou.
Portanto, “tenho algumas perguntas e gostaria de ter as respostas”, questiona o ex-prefeito, dizendo que é importante saber quem pediu ao perito para incluir em seu laudo esta nova proposta de limites. “É muito conveniente para os prefeitos atuais de Pirambu e de Pacatuba essa proclamada inconclusão do último laudo. É muito estranho e é caso para se levar ao CNJ, até porque isso está sendo usado para se tentar liberar indevidamente os R$ 140 milhões”, encerra.
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Informações do Jornal da Cidade. Net