O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Luiz Augusto Ribeiro, decidiu pela irregularidade, com glosa de R$ 1.280,00, baseado no Relatório de Inspeção da Prefeitura de Siriri, referente ao período de janeiro a julho de 2009, de interesse de espólio de Walter Franco Prado. A decisão foi tomada durante a sessão da Primeira Câmara, presidida pelo conselheiro Clóvis Barbosa, que julgou 23 processos e que contou ainda com a presença da conselheira Angélica Guimarães e o procurador João Augusto Bandeira de Mello.
Clóvis Barbosa votou pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por Eurico de Souza Filho, ex-prefeito de Aquidabã; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias compulsória e por implemento de idade de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Luiz Augusto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, de pensão previdenciária concedida a beneficiários de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Angélica Guimarães votou pelo arquivamento de Recurso de Reconsideração interposto por Marcos José Barreto, prefeito de Aquidabã; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.