Nesta terça-feira, 28, foram julgados 21 processos na sessão da Primeira Câmara. Presidida pelo conselheiro Clóvis Barbosa, também participaram da sessão os conselheiros Angélica Guimarães e Luiz Augusto Ribeiro e o procurador Luis Alberto Meneses.
A conselheira Angélica Guimarães emitiu voto de vista pela irregularidade, com glosa de R$ 17.475,40, do período auditado de janeiro a outubro de 1995 referente ao Relatório de Inspeção da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, de interesse de José do Prado Franco Sobrinho e de relatoria de Luiz Augusto Ribeiro; bem como decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
Clóvis Barbosa votou pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por Fernando Lima Costa, ex-gestor da prefeitura de Nossa Senhora das Dores; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Luiz Augusto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
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Da Diretoria de Comunicação e Mídias do TCE