A Lei determina que o flagrante delito deve ser comunicado à Defensoria Pública do Estado, porém, apesar de a instituição ter sido notificada, a Polícia não informou ao juízo em tempo hábil, via documentos, que a Defensoria Pública estava ciente do flagrante, portanto, o magistrado agiu com base na lei, tendo em vista que nos autos não havia a prova da comunicação à Defensoria Pública.
É importante frisar que quando o juiz foi decidir não dispunha da prova do flagrante entregue à Defensoria Pública. Na verdade, o que pode ter ocorrido foi de que a Polícia tenha entregado a prova da notificação feita à instituição somente após o relaxamento das prisões, tanto que outros presos em flagrante delito não foram liberados quando os autos do flagrante chegaram com todos os documentos de acordo com a Lei.
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