Com base em parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a sentença da 3.ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que condenou a empresa Fertilizantes Heringer S.A. a pagar multa toda vez que seus caminhões trafegarem com excesso de peso nas rodovias federais. O TRF5, entretanto, reduziu para dois mil reais o valor da multa originalmente fixada em 50 mil reais.
A condenação foi decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em Sergipe, com o intuito de inibir o reiterado descumprimento das normas de trânsito, uma vez que a empresa foi autuada treze vezes, entre 14/4/2008 e 15/11/2012, por transitar com caminhões com excesso de peso pelas rodovias federais.
A Fertilizantes Heringer recorreu ao TRF5, alegando que não se poderia propor ação judicial para estabelecer uma punição no caso de veículos transitarem com excesso de peso, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa administrativa para essa mesma situação. Para o MPF, porém, não há impedimento legal para que sejam aplicadas sanções judiciais e administrativas ao mesmo tempo, e nesse caso foi necessário ajuizar a ação porque as multas previstas no CTB não estavam sendo suficientes para impedir que as infrações fossem cometidas.
“Não é porque o ordenamento jurídico prevê multas administrativas que se deva concluir que a multa judicial não possa ser utilizada como instrumento adequado para coibir o reiterado descumprimento da norma legal, especialmente quando a conduta causa danos ao patrimônio público e coloca em risco a vida de terceiros”, declarou o procurador regional da República Joaquim Dias.
N.º do processo no TRF5: 0004437-65.2013.4.05.8500 (AC 575398 SE)
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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região