A justiça sergipana decide multar as operadoras de telefonia celular que bloquearem o acesso à internet depois que o usuário atinge o limite contratado.
E determina que o procedimento deve voltar à antiga forma. Quando o limite é atingido, a velocidade pode diminuir, mas sem que o serviço seja cortado em definitivo.
De acordo com o Procon, o bloqueio da internet se apoia numa resolução da Anatel do ano passado. Mas as operadoras são obrigadas a comunicar com antecedência de no mínimo 30 dias a mudança de planos, ofertas ou promoções, o que não vem ocorrendo.
Segundo o gerente Operacional da Anatel aqui em Sergipe, Odirley Araújo, disse que quando o bloqueio acontece sem aviso, a operadora deve devolver os valores cobrados indevidamente.
No caso da determinação a Defensoria de Sergipe esclarece que a lei do consumidor se sobrepõe à resolução da Anatel.
Com informações do G1, em Sergipe