O Ministério Público de Sergipe obteve sentença da 3ª Vara Cível de Aracaju, proferida pela Juíza Simone de Oliveira Fraga, que obriga o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a promoverem a realização das cirurgias de transplante renal aqui mesmo, no Estado de Sergipe.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MP em 2012 e fundamentada pela denúncia formalizada pela Associação dos Renais Crônicos de Sergipe, dando conta do dano consistente na suspensão do serviço de transplante de rim em Sergipe
A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e mantida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. O MP descreveu na ACP a situação calamitosa para os pacientes na espera de um transplante renal. Os pacientes que
necessitam de tal cirurgia estão sendo enviados para fora do Estado, situação que acarreta diversos contratempos.
“Os pacientes muitas vezes debilitados precisam se deslocar para outro Estado e muitas vezes voltam sem obter êxito. Além disso, o custo da diária disponibilizada é muito baixo, a viagem acaba sendo dispendiosa”, são problemas pontuados pelos Promotores de Justiça dos Direitos à Saúde.
Cerca de 200 pacientes de Sergipe aguardam, há muitos anos, na fila de espera, por um transplante. De acordo com os autos da Ação, a existência da “fila de espera” não se deve a falta de doadores mas, sim, a gestão realizada pelo Município que, mesmo recebendo verba do Ministério da saúde, não amplia a rede de prestadores. Além disso, o Estado de Sergipe deveria disponibilizar políticas públicas que viabilizassem uma efetiva regularização na “fila de espera”.
De acordo com a sentença, o Município de Aracaju deverá realizar os procedimentos aqui mesmo em Sergipe e, ainda, juntamente com o Estado de Sergipe, promover assistência necessária aos pacientes nas etapas pré e pós transplante, ofertando a realização de sorologia aos domingos e em período noturno, assistência ambulatorial pós transplante, bem como realização de exames laboratoriais em Aracaju.
E, caso haja ausência de material para transplante em Sergipe, Estado e Município deverão antecipar o pagamento de TFD – Tratamento Fora do Município.
Fonte: MP