O conselheiro Ulices Andrade decidiu, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), pela manutenção de multa em processos que tratam de Auto de Infração das Câmaras de Carira e de Umbaúba, dos Fundos Municipais de Saúde de Aquidabã, Itabi, Malhada dos Bois, Porto da Folha, Riachão do Dantas e Telha, e das prefeituras de Indiaroba, Itaporanga d’Ajuda, Pedra Mole e Telha.
A sessão, realizada nesta quarta-feira (11), contou com os julgamentos de 27 processos, foi presidida por Ulices Andrade e participaram ainda o conselheiro Carlos Alberto Sobral, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador Luis Alberto Meneses.
Carlos Alberto votou pelo provimento parcial, com multa de R$ 5 mil, do Recurso de Reconsideração interposto por José Ronaldo Gomes Calixto, prefeito de Ilha das Flores; pelo arquivamento do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Carmópolis, referente ao período de janeiro a abril de 1997, de interesse de Theotônio Narciso da Cruz Neto; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Ele decidiu também pela legalidade de Contrato de Prestação de Serviços da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de interesse de Marilene Souza Alves e Fapese; pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Fonte: TCE/SE