Os médicos de todo o Brasil serão autorizados a prescrever o CDB (canabidiol), uma das substâncias derivadas da maconha que têm finalidade terapêutica.
De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina), a resolução recomenda a receita apenas para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos convencionais.
A resolução ainda estabelece que apenas a especialidade de neurologia e suas áreas de atuação, como a neurocirurgia e a psiquiatria, estão aptas a prescrever o canabidiol. Além disso, tanto os médicos que prescreverem o remédio, como os pacientes que forem submetidos ao tratamento deverão ser cadastrados em um sistema a ser desenvolvido pelo CFM.
A regra detalha os critérios para o uso do CDB com fins terapêuticos, mas veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal.
O CFM destacou que não há evidências científicas que comprovem que os canabinóides são totalmente seguros e eficazes no tratamento de casos de epilepsia. A decisão do Conselho deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos estudos sobre o uso do CBD.
O presidente do CFM, Carlos Vital, disse que a decisão foi tomada para adequar a o uso da substância à realidade vivida hoje no Brasil.
“O CFM, como órgão da sociedade, é uma autarquia que representa interesses sociais que tem a obrigação de estar sempre presente efetivamente neste momento de discernimento”.
De acordo com o texto, o grau de pureza da substância e sua apresentação deverá ser determinada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A resolução será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação.
Fonte: R7