O Tribunal superior eleitoral (TSE) concedeu ao deputado federal reeleito André Moura (PSC) o direito de ser diplomado no dia 18 de dezembro. O Recurso Ordinário nº 29462 foi provocado pelo Ministério Púbico federal (MPF), e tinha como relator o ministro Gilmar Mendes.
Na semana passada, Moura teve o agravo julgado em uma câmara composta por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por unanimidade, obteve liminar que suspende a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), até o julgamento do mérito. O STJ informou a decisão por meio de comunicação ao TSE.
A defesa do parlamentar do PSC, composta pelos advogados Rafael Resende, Márcio Conrado, Fabiano Feitosa, Felipe André, Maria Cláudia Bucchianeri, Bruno de Oliveira e Bianca Gonçalves, juntou ao processo a decisão do STJ, lembrando que com a decisão o processo no TSE perderia o objeto em tese.
Com o resultado, os votos do candidato reeleito André Moura serão validados pelo TSE e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).
O deputado federal André Moura disse que sempre acreditou no Poder Judiciário do Brasil. “O meu maior julgamento foi feito nas urnas de Sergipe, agora confirmado pelas cortes do STJ e TSE. Obrigado aos sergipanos que acreditaram e aprovaram nosso trabalho como parlamentar”.
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Matéria enviada pela Assessoria de Imprensa