Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou a Oi/Telemar a pagar indenização aos consumidores sergipanos devido à interrupção de serviços gerada por um incêndio em 2010. Relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontaram que o incêndio em uma central localizada em Salvador (BA) causou a interrupção dos serviços também em Sergipe, mas a empresa só indenizou os consumidores baianos.
Em resposta ao ofício do MPF, a Oi/Telemar afirmou que o incidente não havia causado nenhum dano aos serviços prestados em Sergipe. Entretanto, a Anatel informou que cerca de 300 mil telefones sergipanos foram afetados durante quase três dias. A própria empresa telefônica, em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Procon da Bahia admitiu que a estação atingida pelo incêndio atendia ambos os Estados.
Condenação – De acordo com o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, a interrupção dos serviços entre os dias 21 e 23 de dezembro de 2010 também atingiu consumidores do Estado de Sergipe. Assim, ele condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização por danos morais coletivos causados aos consumidores sergipanos no valor de R$ 300 mil. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).
Da decisão, cabe recurso. A ação tramita na Justiça Federal com o número 0004807-78.2012.4.05.8500
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe