Numa simples caminhada no sábado (08) por algumas ruas do Centro Histórico, a reportagem do SE Notícias constatou a verdadeira “farra” de um pré-candidato que insiste em colar faixas em locais proibidos.
Em 2008, o Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão implantou, em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), e a Prefeitura Municipal, projeto piloto de combate à poluição visual no Centro Histórico de São Cristóvão e de proteção ao patrimônio cultural da cidade.
A iniciativa do Ministério Público decorreu da existência em ambientes urbanos do Município de São Cristóvão, especialmente em centros comerciais e de serviços, de um grande número de anúncios publicitários em outdoors, faixas, cartazes, placas, banners, painéis eletrônicos, fachadas de neon, dentre outros, provocando poluição visual e danos ao patrimônio cultural brasileiro, pois impedem a visualização dos prédios históricos da cidade.
Dentre as medidas que devem ser tomadas pela Prefeitura está a não autorização de veiculação de anúncios publicitários por meio de “banners”, “lambe-lambe”, “outdoors”, faixas, pinturas e outros elementos que promovam profissionais, serviços ou qualquer outra atividade nas vias e equipamentos públicos do Centro Histórico de São Cristóvão. Aqueles anúncios que já existirem deverão ser retirados num prazo de 180 dias.
A veiculação de anúncios localizados nos limites do Centro Histórico do Município de São Cristóvão dependerá de prévia análise e autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006).
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Redação SE com informações da ASMP