Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela suspensão, por 90 dias, do concurso público promovido atualmente pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), para que seja avaliada a necessidade de provimento de novos cargos, já que a despesa total com pessoal na Fundação, no ano de 2013, consumiu 83,15% da receita que lhe foi repassada pelo Fundo Estadual de Saúde (FES).
Resultado do relatório de inspeção referente ao ano de 2013 e ao período de janeiro a maio de 2014, o processo relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo culminou ainda na expedição de medida cautelar no sentido de que, também no prazo de 90 dias, a FHS adote as providências necessárias à correção de irregularidades encontradas no seu quadro de pessoal.
Na sessão, o relator destacou que os dados apresentados são preliminares, ainda em sede de cognição sumária e sem o contraditório e a ampla defesa. “A pretensão é conferir a oportunidade da Fundação Hospitalar de Saúde demonstrar a lisura na contratação e no pagamento desses profissionais”, observou.
A primeira das possíveis irregularidades diz respeito à ocupação de cargos públicos sem a sua respectiva criação. Conforme apuração da equipe técnica, o concurso público realizado em 2008 pela FHS previa o preenchimento de 2.765 vagas, segundo deliberação do Conselho Curador da instituição. No entanto, sem que fosse apresentada nova deliberação do Conselho, foram preenchidas 4.275 vagas.
“Antes da realização do concurso público, é necessário que a administração da FHS reavalie e otimize os recursos humanos disponíveis. Além disso, os técnicos não tiveram acesso a nenhuma deliberação do Conselho Curador embasando o preenchimento de 1510 vagas excedentes ao concurso de 2008”, disse o conselheiro-relator.
Segundo Clóvis Barbosa, “Não há como, neste momento, dizer se a Fundação precisa, realmente, de novos servidores. Digo isso porque, segundo a equipe técnica, pode estar ocorrendo um desperdício da força de trabalho disponível”.
Mais indícios
Outro indício de irregularidade apontado pela Coordenadoria técnica, após cruzamento de dados constantes na folha de pagamento da FHS com o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e os dados do Sisap/Auditor/TCE, foi a identificação de 1.340 servidores em possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Dentre os exemplos citados pelo conselheiro em seu voto, há servidores com até 26 vínculos cadastrados no CNES, chegando a ter 5 relações de trabalho com a Fundação Hospitalar de Saúde.
“Algo que a Fundação tem que verificar é se, por exemplo, os profissionais estão cumprindo efetivamente sua carga horária de trabalho e se estão prestando os serviços contratados. Não consigo imaginar alguém capaz de cumprir seus três vínculos com a Fundação e, ainda assim, conseguir cumprir integralmente outros 22 contratos com a iniciativa privada”, disse o relator.
Em seu voto, Clóvis destacou, ainda, que há servidores da FHS que também são contratados pela Fundação por meio de empresa interposta, além do absoluto descontrole no pagamento de horas extraordinárias, a ponto de 31servidores com duplo vínculo na FHS receberem horas extraordinárias em ambos.
“Pelos dados encontrados, existem profissionais que receberam, no período inspecionado, apenas da Fundação, uma remuneração média de até R$ 46.497,25/mês, em completa afronta ao que determina a Constituição da República”, disse o relator.
Determinações
A decisão do TCE estipula o prazo de 90 dias para que a FHS adote providências como a regularização formal dos quadros funcionais; coíba a acumulação ilegal de cargos ou empregos públicos; implante o registro biométrico para controle de frequência de trabalho; recuse a prestação de serviços de servidores próprios da FHS por meio de empresas contratadas; promova o adequado dimensionamento de pessoal para redução drástica no pagamento de horas extraordinárias; e efetue o pagamento global do servidor até o limite do subsídio do Governador do Estado.
Para o regular cumprimento das determinações, será encaminhada pelo TCE uma equipe técnica, todo dia 05 de cada mês, a partir de novembro deste ano, com o intuito de monitorar as providências adotadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$500, até o limite de R$50mil.
Fonte: TCE/SE