A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF) destaca que a lei nº 12.971, que aumenta os valores de multas por ultrapassagens indevidas, entra em vigor em novembro. Nesta quinta-feira (23), a instituição republicou em redes sociais oficiais uma tabela produzida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) onde é possível visualizar a evolução dos custos das infrações.
“Ultrapassagens indevidas e excesso de velocidade são as principais causas de acidentes de trânsito fatais. Essas mudanças na lei são importantes para reforçar a necessidade de os condutores serem mais prudentes, mas infelizmente essa conscientização é mais eficaz quando ‘dói no bolso’ do brasileiro”, analisa o inspetor da PRF, Anderson Sales.
O assessor da PRF em Sergipe afirma ainda que a multa nos casos onde o condutor força a ultrapassagem perigosa chega ao mesmo valor para quem dirige alcoolizado, ou seja, R$ 1.915,40.
*Com informações de Marina Fontenele e da PRF/SE