O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TRE/SE, no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do formulário mencionado, o RJE.
A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição (1º e 2º turno) estará disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe na Internet.
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Neste caso, deverá ser preenchido o formulário disponível no site do TRE/SE. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Importante lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
A justificativa da ausência às eleições pode ser feita tantas vezes quantas forem necessárias, mas o eleitor deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
É também importante lembrar que se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Imprescindível destacar que há várias consequências para o eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, tais como não obter passaporte ou carteira de identidade; não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos, entre outras.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica apenas aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Como Justificar
No dia da votação, basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou a qualquer mesa receptora de justificativa munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), devidamente preenchido, do título de eleitor e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:
– Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
– Certificado de Reservista;
– Carteira de Trabalho;
– Passaporte;
– Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.
Fonte: TRE