A votação paralela está entre os diversos mecanismos criados pela Justiça Eleitoral para comprovar a confiabilidade do sistema eletrônico de votação. O procedimento é uma espécie de auditoria que visa mostrar para a sociedade que a urna eletrônica utilizada no Brasil é realmente segura. Ela ocorre no mesmo dia e horário das eleições e conta com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de representantes dos partidos políticos, além de ser aberta à imprensa e à sociedade civil.
Sorteio
As urnas que serão utilizadas na votação paralela são escolhidas na véspera da eleição por meio de sorteio feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Esse sorteio é realizado entre as seções eleitorais que vão ceder as urnas para serem testadas, conforme definição após audiência pública. São sorteadas uma seção da capital e de duas a quatro do interior em cada estado – dependendo do número de seções da unidade da Federação. Em seguida, os equipamentos são retirados dos seus locais de origem e levados, ainda no sábado, para as sedes dos Tribunais Regionais, onde permanecem sob vigilância. A Justiça Eleitoral já tem preparada uma estrutura logística para a retirada das urnas, que são levadas por avião, helicóptero ou veículos seguros para a capital.
Os juízes eleitorais das zonas que tiveram suas urnas sorteadas são comunicados pelos magistrados dos TREs que realizaram os sorteios, para que possam providenciar a substituição dos equipamentos por outros do estoque de reserva. Dessa forma, o eleitor dessas zonas poderá votar normalmente no dia 5 de outubro.
Domingo
No mesmo dia e hora da votação oficial, depois que os fiscais dos partidos e representantes das coligações verificam a assinatura e o resumo digital dos sistemas eleitorais, está autorizada a começar a votação paralela. Esses fiscais votam em cédulas de papel, que são armazenas em urnas de lona.
Os candidatos a serem votados, que são previamente estabelecidos e de conhecimento de todos os presentes, deverão constar da urna eletrônica. A urna de lona é aberta e os votos são retirados, um a um, lidos e digitados em um microcomputador, onde está instalado o sistema de apoio à votação paralela. O sistema imprime duas vias de cada voto. Uma via é anexada à cédula em papel e, a outra, é utilizada para a votação na urna eletrônica.
Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve permitir a filmagem da via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o conteúdo da cédula ao mesmo tempo em que digita os dados no equipamento.
A votação paralela se encerra às 17h, mesma hora do fim do pleito oficial. O sistema então imprime relatórios contendo comparativos com o sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Os dados impressos no boletim das urnas eletrônicas utilizadas na votação paralela são comparados com a lista de votação, a fim de conferir
se o que foi digitado na urna eletrônica é idêntico aos votos das cédulas de papel.
“Qualquer pessoa consegue verificar se o que foi votado é aquilo que saiu”, explica o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José de Melo Cruz. Ele ressalta que “essa é uma cerimônia que deve ser acompanhada pela sociedade, pela imprensa, pelos partidos políticos, porque é uma forma de garantir a lisura do processo”.
O processo de votação paralela está regulamentado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.397/2013, em seu Capítulo VII. Todos os documentos e materiais utilizados pela votação ficam guardados, por pelo menos 60 dias, na Secretaria Judiciária dos TREs, ou até o trânsito em julgado de qualquer recurso ajuizado contra a votação paralela. Além disso, todo procedimento é gravado em vídeo.
Fonte: TSE