A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano confirmou e tornou definitiva a tutela antecipada que já havia sido deferida anteriormente, determinando que a “Teixeira e Araújo Eventos e Cursos”, denominada “Escola Técnica Residência Saúde” interrompa suas atividades e não mais realize matrícula nos serviços educacionais.
Ficaram comprovadas, nos autos da Ação civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça dos Direitos à Educação, Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos, diversas irregularidades na referida unidade de ensino.
De acordo com o relatório do Departamento de Inspeção Escolar, órgão vinculado ao Conselho Estadual de Educação de Sergipe, a “Escola Técnica Residência Saúde” e outra Empresa denominada “Cursos Tele Presenciais Ltda ME”, sediada em Maceió/AL, têm a mesma representante legal, ou seja, se confundem, conforme farta prova documental acostada aos autos da ACP.
A representante legal das empresas não conseguiu se explicar e deixou de fazer prova do regular funcionamento da Escola. O que ficou comprovado foi que a Unidade de Ensino não tem credenciamento para atuar fora da unidade da Federação em que está sediada e, ainda, não está credenciada junto ao Ministério da Educação, nem tampouco ao Conselho Estadual de Educação de Sergipe.
Vale ressaltar, que o Ministério Público acostou, também, aos autos da Ação, documento comprobatório de que o Conselho Estadual de Educação indeferiu o pleito de Reconsideração formulado pela Escola em questão, acerca do seu credenciamento e da autorização para funcionamento no Estado de Sergipe.
Fonte: MP/SE