O conselheiro Carlos Pinna de Assis presidiu a sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 4, quando foram julgados 19 processos e 1 protocolo. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro e Ulices Andrade, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais da Procuradoria Geral do Estado, referente ao exercício 2008, de interesse de Márcio Leite de Rezende; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Câmara de Pedrinhas, referente ao exercício 2009, de interesse de Carlos Rodrigues de Santana; pela irregularidade, com glosa de R$ 19.007,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil, das Contas 2008 da Câmara de São Domingos; e pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria Municipal de Saúde de Simão Dias, referente ao exercício 2008, de interesse de Creuza Armandina Déda de Araújo.
Ele decidiu ainda pelo arquivamento da Prestação de Contas da Junta Comercial do Estado de Sergipe, referente ao exercício de 02.01.2008 a 17.11.2008; pela procedência parcial de Rescisória interposta por Claudemir Pinheiro dos Santos, ex-presidente da Câmara de Carmópolis, e pela improcedência de Rescisória interposta pelo subprocurador Eduardo Santos Rollemberg Côrtes do Ministério Público Especial junto ao TCE.
Clóvis Barbosa votou pela regularidade, com determinação, das Contas Anuais da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, referentes ao exercício 2010, de interesse de Antônio Carlos dos Santos e Joelson Hora Costa; pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Cedro de São João, referente ao exercício 2010, de interesse de Francisco Maia de Melo; pela procedência parcial de denúncia da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, de interesse de Adauto Dantas do Amor Cardoso, José Fernandes de Lima e Sintese, aplicando multa de R$ 1 mil e determinando a devolução ao Fundeb de R$ 59.545,48, e pela ratificação de autuação de Recurso de Reconsideração interposto pelo servidor Carlos Augusto Meneses Marçal.
Luiz Augusto decidiu pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Nossa Senhora do Socorro, referente ao exercício 2011, de interesse de José Toledo Neto; das Contas Anuais do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe, referentes ao exercício 2012, de interesse de Genival Nunes Silva, e das Contas Anuais do Fundo Estadual de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, referentes ao exercício 2007, de interesse de José Fernandes de Lima, e pela regularidade, com determinação, das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, referentes ao exercício 2011, de interesse de Benedito de Figueiredo.
Ulices Andrade votou pela procedência, com devolução do valor de R$ 396,00, de Rescisória interposta por Luiz Simpliciano da Fonseca, ex-prefeito de Boquim; e Francisco Evanildo votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas Anuais da Prefeitura de Aracaju, referentes ao exercício 2009, de interesse de Edvaldo Nogueira Filho; pelo arquivamento de processos referentes a Reclamações Trabalhistas da Prefeitura de Estância e da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como negou provimento ao Recurso de Reexame interposto por Gilberto Maynard de Oliveira, ex-prefeito de Maruim.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Fonte: TCE/SE