O Juiz de Direito Dr. Marcos de Oliveira Pinto condenou o Município de Aracaju a promover as medidas necessárias para implementar e manter a construção de um Centro de Tratamento para acompanhamento e recuperação de viciados em droga, álcool e substâncias análogas. A Prefeitura deverá suprir o Centro com profissionais das áreas médica, psicológica, nutricional e de segurança, para assistência de pacientes e funcionários.
Para isso, o Município deverá realizar um estudo aprofundado, e averiguar o número aproximado de dependentes químicos existentes na Capital Sergipana, bem como qual seria a estrutura suficiente de profissionais para compor a equipe multidisciplinar capaz de atender a demanda.
A sentença atende aos pedidos pleiteados na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça titulares da 2ª, 3ª e 4ª Promotorias da Curadoria da Fazenda Pública, Dr. Marcílio de Siqueira Pinto, Dra. Maria Eugênia Deda e Dra. Maura Silva de Aquino, respectivamente.
Foram acostados aos autos da ACP diversos exemplos de Processos que envolvem dependentes químicos, inclusive crianças e adolescentes. São viciados em cocaína, crack e outras drogas, que agridem suas mães, avós, destroem suas casas e furtam objetos da família com o intuito de vendê-los e comprar drogas.
Vale destacar, que os únicos centros de recuperação para viciados e dependentes existentes no Município são particulares e insuficientes para acolher a demanda. Além disso, de acordo com os autos da ACP, ficou comprovada a falta de estrutura e segurança nos hospitais de Aracaju, a ponto dos jovens internados conseguirem se drogar dentro das próprias unidades de saúde. Ademais, a inserção dos viciados em hospitais “comuns” acaba colocando em risco a segurança dos demais pacientes e dos funcionários que trabalham no local.
“É do Poder Público, e não de particulares, a obrigação de realizar políticas públicas com o objetivo de garantir o direito fundamental à saúde e ao bem estar do indivíduo. Não há como negar que o município de Aracaju possui obrigação de construir um Centro de Recuperação para viciados, no sentido de garantir a observância desses direitos”, pontuou o Juiz na decisão.
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Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE