O cabo da Polícia Militar, Saint Clair Oliveira, foi absolvido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, após ser condenado pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), acusado de ameaçar, com uma arma de fogo, um motorista de ônibus.
Segundo a assessoria jurídica da Associação dos Militares de Sergipe (AMESE), através do advogado Márlio Damasceno, o militar foi denunciado e condenado, anteriormente, perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), através do Conselho Permanente de Justiça Militar, por 5 x 0, pela suposta prática delitógena capitulada no artigo 223, caput do Código Penal Militar.
A assessoria jurídica adentrou com recurso de apelação, mostrando que haviam contradições nos depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, mostrando que não restou provada a ameaça que era imputada ao cabo da PM, pedindo a absolvição do mesmo. A Câmara Criminal do TJ então absolveu o militar por unanimidade.
Segundo a denúncia, no dia 22 de março de 2012, na avenida Heráclito Rollemberg, nas proximidades do terminal de integração do DIA, o cabo Saint Clair após colidir seu veículo Ford/Fiesta com um ônibus da Empresa Viação Cidade de Aracaju, desceu do veículo e, fardado e com a arma em punho, passou a ameaçar o motorista do ônibus.
Com informações da Amese