O gasto excessivo com Pessoal foi um dos fatores que levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) a emitir parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Umbaúba, referentes ao exercício 2010, de interesse do ex-prefeito Anderson Fontes Farias. O processo relatado pelo conselheiro Ulices Andrade foi julgado na sessão plenária da última quinta-feira (7).
Conforme o relatório apresentado ao colegiado, no exercício financeiro de 2010 a Prefeitura de Umbaúba gastou com pessoal o percentual de 61,75%, extrapolando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No mesmo período, foi constatada ainda a aplicação do percentual de 21,14% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), abaixo do limite de 25%.
De acordo com a equipe técnica do Tribunal, outras falhas não sanadas pela defesa do gestor foram a inexistência de Audiência Pública no processo de elaboração das Leis Orçamentárias; a ausência de documentação completa acerca de despesas realizadas com publicidade, festas e eventos; e a não comprovação da existência de medidas adotadas com relação à acessibilidade.
A decisão unânime do colegiado seguiu ainda o entendimento do Ministério Público de Contas, que através de parecer do procurador Carlos Waldemar Resende Machado também se posicionou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais.
Fonte: TCE