Nesta quarta-feira (30), foram julgados 36 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE). Sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, também participaram o conselheiro Carlos Alberto Sobral, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o subprocurador Luis Alberto Meneses.
Ulices Andrade negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Jefferson Feitoza de Carvalho, diretor presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe; decidiu pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por Manoel Moacir Souza, ex-prefeito de Campo do Brito; e pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Pacatuba, referente ao período de janeiro a junho de 2011, de interesse de Diva Santana de Melo.
Ele votou ainda pela regularidade do Relatório de Inspeção da prefeitura de Ribeirópolis, referente ao período de abril a dezembro de 2009, de interesse de Evanira do Nascimento Barreto; e pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e da transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.
Carlos Alberto votou pelo provimento do Recurso de Reconsideração impetrado por Antônio Tavares de Andrade, ex-prefeito de Campo do Brito; pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por Paulo Hagenbeck, ex-prefeito de Laranjeiras; pela regularidade, com ressalvas e recomendação, do Relatório de Inspeção da câmara de Nossa Senhora da Glória, referente ao período de janeiro a junho de 2008, de interesse de Robério Alves da Cruz, e pela irregularidade do Relatório de Inspeção da prefeitura de Nossa Senhora das Dores, referente a inspeção especial em parceria com a Polícia Federal, de interesse de Aldon Luiz dos Santos, aplicando glosa no valor de R$ 2.211,53, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil.
O conselheiro decidiu também pela irregularidade do Relatório de Inspeção da prefeitura de Tobias Barreto, referente ao período de janeiro a agosto de 2009, de interesse de Adilson de Jesus Santos, com glosa de R$ 26.100,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil; bem como pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade do Contrato de Obras e Serviços do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas, de interesse de Antônio Carlos dos Santos e José Carlos Tavares Gentil, e pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Alexandre Lessa votou pelo arquivamento de processos que tratam de Outras Providências Legais referentes a Reclamações Trabalhistas das prefeituras de Monte Alegre, Itabaiana, Macambira, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Pinhão, Riachão do Dantas, São Domingos, da Junta Comercial de Sergipe e da Secretaria de Estado da Educação.
Fonte: TCE