Os compradores de imóveis que esperam por um bom tempo para finalmente terem direito à moradia poderão contar com uma boa esperança diante da decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que deve julgar o caso de vários clientes contra as construtoras que não cumpriram os prazos estabelecidos na venda de casas e apartamentos.
É possível que na próxima semana, no Tribunal de Justiça – praça Fausto Cardoso, Centro, Aracaju – os interesses de centenas desses compradores de imóveis, cujas entregas sofreram atrasos injustificados por parte das construtoras, estejam sendo julgadas pelo pleno do TJ
“Depois de alguns adiamentos, todos os desembargadores decidirão se os compradores terão direito aos alugueis dos imóveis que não lhes foram entregues no prazo acordado, além dos danos morais”, enfatiza o advogado Leonardo Zirpoli, que se faz acompanhar também pelo advogado Maurício Soares Nogueira.
Prejuízos – Muitos desses compradores deixaram de ganhar dinheiro e só contabilizam prejuízos. O processo que corre judicialmente em favor dos compradores de imóveis é o de número 201300125531, vai a julgamento pelo TJ e deve servir de norte para todos os outros julgamentos relativos aos casos de atrasos na entrega de imóveis pelas construtoras em Sergipe.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio do desembargador José dos Anjos, marcou para a próxima semana o julgamento do processo movido por uma cliente contra a Construtora Norcon. A alegação principal é a de que houve atraso na entrega do imóvel.
Câmara dos Deputados – Enquanto muitos casos correm na justiça no Brasil inteiro, com desfecho favorável aos clientes, a Câmara dos Deputados aprovou em 10 de junho deste ano, na Comissão de Constituição e Justiça, a estipulação de multas obrigando a construtoras e incorporadoras a terem que pagar ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta, como é o exemplo de Sergipe.
O texto também obriga as construtoras a informarem, mensalmente, aos clientes compradores, o andamento das obras. A empresa que atrasar a entrega do imóvel deverá pagar ao consumidor multa de 1% do valor até então pago por ele e mais 0,5% a cada mês de atraso.
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Da Assessoria