O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito de Capela, e José Edivaldo dos Santos, ex-secretário de Finanças do município, por desvios de recursos públicos durante a execução de um convênio para compra de ônibus escolares. Os dois também foram denunciadas por formação de quadrilha, junto com Sylvanny Yanina Mamlak Sukita, esposa de Sukita, e Clara Miranir Santos, irmã do ex-prefeito.
De acordo com a denúncia do MPF, em 2012, a Prefeitura de Capela recebeu do Ministério da Educação R$ 1.221.440 para compra de ônibus escolares. Logo após o depósito do Ministério da Educação, os recursos foram retirados da conta do convênio e transferidos para uma conta bancária fantasma, ou seja, sem registro na contabilidade do município. A movimentação foi comprovada através de relatório da Controladoria Geral da União e de perícia realizada pela Polícia Federal.
A investigação demostrou que era uma prática comum entre os denunciados a realização de diversas transferências de recursos públicos federais e estaduais entre contas da própria prefeitura. A ação contraria as normas dos convênios e programas federais, que determinam movimentação de recursos exclusivamente na conta do convênio, a fim de evitar desvios.
Os denunciados passavam então a sacar o recurso da conta da Prefeitura de Capela na boca do caixa, através de cheques endossados e nominais à prefeitura, operação proibida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O tribunal determina que os pagamentos das prefeituras devem ser feitos através de operações bancárias ou de cheques nominais ao credor, para garantir a transparência da aplicação dos recursos dos municípios.
De acordo com a denúncia, a verba do convênio para compra de ônibus escolares não chegou a ser aplicada programa de transporte de estudantes. Os ônibus foram encomendados e entregues pelas fábricas ao município, mas nunca foram pagos.
Penas – As penas previstas para o crime de desvio de recursos públicos são de reclusão de dois a doze anos, perda do cargo público e inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Já para o crime de formação de quadrilha é prevista a pena de reclusão de quatro a oito anos.
Outras investigações – Com base nas investigações da Operação Pop, realizada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ministério Público do Estado de Sergipe, Polícia Civil do Estado de Sergipe, Controladoria Geral da União e Receita Federal, MPF/SE têm ainda outros inquéritos em andamento contra Manoel Messias Sukita Santos, referentes ao período em que o denunciado foi prefeito de Capela.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe