O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental (Processo nº 201400111485), interposto pelo SINPOL – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe, cujo objetivo era alterar a decisão proferida nos autos da ação declaratória de ilegalidade de greve, em sede de antecipação de tutela, que determinou a suspensão do movimento paredista supostamente iniciado pelos policiais civis no dia 08 de maio deste ano.
Embora o Agravo tenha sido impetrado em momento anterior ao movimento grevista deflagrado apenas no dia 21 de maio de 2014, a relatora, Juíza Convocada Elvira Maria de Almeida Silva, considerou os princípios da celeridade e da instrumentalidade para determinar o retorno imediato dos grevistas às atividades.
“Pensar que o Estado deveria manejar nova ação para requerer novo pedido de declaração de ilegalidade da greve é desprezar os princípios da celeridade e instrumentalidade, cuja observância tem levado os nossos Tribunais a serem mais eficientes na prestação jurisdicional. Dessa forma, tenho que o pedido formulado pelo Estado Agravado pode ser analisado à luz da situação vigente, vez que não há outro fato novo a descaracterizá-lo, mas apenas o período relativo ao início da greve, que deve ser desconsiderado, passando a vigorar, como termo inicial, o dia 21 de maio corrente”, considerou a decisão.
A Juíza Convocada Elvira Maria de Almeida Silva ainda determinou a reforma parcial da decisão para excluir a aplicação da multa no período compreendido entre a data da decisão combatida e a data presente, restando mantida, todavia, a determinação de retorno imediato às atividades pelos grevistas, uma vez que de fato a categoria se encontra em greve desde o dia 21 deste mês de maio.
“Determino o retorno imediato dos grevistas aos seus postos de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
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Da Assessoria de Imprensa TJ/SE