Desde a última sexta-feira,25, a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou 13 acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Vinte e dois veículos se envolveram nesses acidentes, uma pessoa morreu e outras quatro ficaram feridas.
Um homem morreu em um acidente ocorrido na tarde de sexta-feira,25, no município de Estância (SE). Conforme as informações levantadas, o condutor de um veículo GM/Astra, com placas de Sergipe, seguia pela rodovia quando foi surpreendido por dois indivíduos armados, em uma motocicleta Honda/CB 300 com placa do mesmo estado. O motorista do Astra teria se assustado, colidindo na lateral da moto. Com o impacto, o motociclista, que não foi identificado, não resistiu aos ferimentos e morreu. Já o passageiro, evadiu-se. O condutor do Astra não sofreu ferimentos.
Os agentes federais fiscalizaram 337 veículos, apreenderam 14 CNHs e recolheram oito veículos aos pátios da PRF. Cinco usuários receberam auxílio direto dos policiais de plantão. Foram extraídas 252 notificações, detidas nove pessoas e apreendido dois menores.
Lei Seca:
Mesmo sabendo da proibição de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e do rigor da nova lei seca, alguns condutores continuam arriscando as suas vidas e a de outras pessoas nas rodovias federais sob a circunscrição da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. Os testes de alcoolemia realizados desde a última sexta-feira,25, resultaram em 17 condutores autuados, dos quais cinco foram detidos. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Ocorrências:
Policiais Rodoviários Federais detiveram na manhã de sexta-feira (25), no município de Nossa Senhora do Socorro (SE), um homem pelo porte de documento falso. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um caminhão M.Benz/L1113, com placas de Sergipe. Durante a abordagem, solicitaram ao condutor que apresentasse sua documentação pessoal e veicular. Através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que a CNH apresentada era falsa. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil daquele município.
Policiais Rodoviários Federais recuperaram, na tarde de sexta-feira (25), no município de São Cristovão (SE), um veículo roubado. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada ao veículo GM/Zafira, com placas de São Paulo. Durante abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que o automóvel possuía registro de roubo/furto. O condutor, de 28 anos, foi detido e a ocorrência encaminhada à Delegacia Plantonista em Estância.
Durante ação de fiscalização, na noite de sexta-feira (25), no município de Areia Branca (SE), Policiais Rodoviários Federais deram ordem de parada a um ciclomotor. Na abordagem, perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, e que na garupa estava outro jovem, de 11 anos. A condução veicular por menor é proibida por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar daquele município, onde os responsáveis pelos adolescentes poderão responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sábado (26)
Plantão sem registro de ocorrências criminais.
Domingo (27)
Na manhã de ontem (27), no município de Nossa Senhora do Socorro (SE), Policiais Rodoviários Federais detiveram duas pessoas por crime de trânsito. Os agentes federais faziam o trabalho de ronda ostensiva, quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/Pop 100, com placa de Sergipe. O condutor tentou evadir-se mas foi alcançado pelos policiais. Durante a abordagem, constatou-se que o motociclista não possuía CNH e não portava documento de licenciamento do veículo. Visando comprovar situação de regularidade do bem, o proprietário da moto compareceu ao posto da PRF (UOP Insp. Santana) para apresentação de documentação complementar. Os dois foram encaminhados à Delegacia Plantonista na capital onde foram enquadrados nos artigos 309* e 310* do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
*Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Vigência Pena – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
*Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Vigência Pena – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social