A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe julgou procedente, por unanimidade, o Agravo de Instrumento no Processo nº 201300214265, e suspendeu a decisão de 1º grau, a fim de manter a tarifa do transporte público no valor de 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos).
O Agravo de Instrumento, com pedido liminar, foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju – Setransp,objetivando obter a reforma da decisão de primeiro grau, no bojo de Ação Popular, com pedido de suspensão liminar.
O Relator do Agravo de Instrumento, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, julgou no sentido de dar provimento ao presente recurso e suspender a decisão objeto de discussão, no sentido de determinar o retorno do preço da tarifa fixada anteriormente, no valor de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos), nos termos da Lei Municipal nº 4.390/2013 e Decreto nº 4.394/2013.
O magistrado ainda considerou: “Entendo que essa guerra de liminares (como aconteceu no ano passado), apenas traz à sociedade insegurança jurídica, uma vez que demonstra uma inconsistência do próprio Judiciário. Imagine-se, por exemplo, que mais uma vez fosse determinada a redução da referida tarifa de ônibus, sendo que se está às vésperas de uma nova análise sobre o reajuste da tarifa. Seria um caos”.
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Ascom/TJ Sergipe