A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) e o Ministério Público do Trabalho celebraram acordo em que a empresa compromete-se a pagar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) relativos à multa por descumprimento de obrigações previstas na sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, diante de irregularidades na atividade de promotor de vendas e auxiliares de carrinhos, além de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo.
O Extra tinha sido condenado pela Justiça do Trabalho, em uma sentença proferida pela Juíza Marta Cristina dos Santos, a cumprir, dentre outras, a obrigação de não contratar trabalhadores subordinados através de terceirizações para executar as atividades de empacotadores e de auxiliares de carrinhos ou de utilizar trabalhadores subordinados a outras empresas, contratados para a função de promotores de vendas para executar atividade típica de repositor.
Em relação ao descumprimento da sentença, foi fixada a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada trabalhador ilicitamente admitido.
O MPT realizou inspeção no local, constatou que o supermercado não cumpriu a sentença e exigiu o pagamento da multa. As partes chegaram a um consenso sobre os valores a serem pagos e o acordo foi homologado pelo Juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo.
A atuação do MPT foi conduzida pelos Procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, Mário Luiz Vieira da Cruz e Raymundo Lima Ribeiro Júnior. Os recursos serão destinados em ações para beneficiar a comunidade sergipana.
A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0079400-73.2006.5.20.0001 no campo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Ascom MPT/SE