Os órgãos partidários estaduais e municipais deverão apresentar, até o dia 30 de Abril de 2014, a prestação de contas do exercício de 2013. De acordo com o Art. 3º, Inciso II, da Resolução Nº 21.841/2004, é obrigatório os partidos políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo.
A prestação de contas deve ser composta pela discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A prestação de contas dos diretórios estaduais deve ser entregue na sede deste Tribunal e dos diretórios municipais nas respectivas Zonas Eleitorais. Os partidos que não prestarem contas serão penalizados com a suspensão do Fundo Partidário até que a situação seja regularizada, conforme está disposto no Art. 18 da supracitada Resolução.
Fonte: Ascom – TRE/SE