O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação com pedido liminar contra a União, o Estado de Sergipe, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o município de Propriá para implementar de forma efetiva o esgotamento sanitário no município. O objetivo é preservar e restaurar o meio ambiente degradado pelo lançamento de águas de esgoto sem tratamento no Riacho Jacaré, importante afluente do Rio São Francisco.
Durante a investigação, uma vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou o lançamento de águas e esgotos sem tratamento, diretamente no riacho, pelo Hospital São Vicente de Paulo e por residências.
Para a procuradora regional da República, Gicelma Santos Nascimento, responsável pela ação, o problema não atinge só o meio ambiente, mas também a saúde da população. “O despejo de esgotos impede o consumo da água, potencializa doenças e ofende a qualidade de vida de qualquer cidadão, bem como inviabiliza atividades produtivas que dependam do rio, como a psiculcutura”, ressalta.
Pedidos – Em caráter liminar, o MPF pede que o município de Propriá seja proibido de expedir novos alvarás de construção enquanto não houver uma estação de tratamento de esgoto capaz de atender a toda a população. Requer também que os réus adotem todas as medidas necessárias para impedir qualquer atividade que descarte lixo, esgoto ou qualquer outro resíduo no rio e nos seus afluentes e iniciem imediatamente os estudos para implantar uma rede adequada de esgotamento sanitário no município em no máximo um ano.
A União e o Estado de Sergipe devem garantir ainda os recursos para elaboração do projeto e a execução da obra. Os réus devem ainda identificar os locais afetados com o lançamento de esgoto no prazo de 90 dias, divulgar mensalmente os índices de poluição do Riacho Jacaré e das margens do rio São Francisco na localidade e, após a implantação do sistema de esgotamento sanitário, a ação requer a apresentação do plano de recuperação das áreas afetadas em 30 dias.
Já o município de Propriá deve afixar placas nas Áreas de Preservação Permanente (APP) informando que estão proibidas ocupações e o descarte de esgoto e lixo naqueles locais e apresentar um programa de educação ambiental para divulgar a importância do rio São Francisco e a necessidade da sua proteção e preservação. A ação pede ainda a fixação de multa diária no valor de cinco mil reais, em caso de descumprimento de qualquer dessas determinações.
De forma definitiva, o MPF requer a confirmação da liminar e a condenação dos réus, caso não seja possível a recuperação da área degradada, ao pagamento de indenização compensatória dos danos causados ao solo, à fauna e aos recursos hídricos que eventualmente não puderem ser restaurados. Pede ainda o pagamento de multa diária fixada no valor de dez mil reais, no caso de descumprimento da sentença. Os valores serão revertidos para o Fundo de Direitos Difusos.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe